ALÍQUOTA DA CSLL DE ALGUMAS ENTIDADES FINANCEIRAS SERÃO MAJORADAS EM 2026

ALÍQUOTA DA CSLL DE ALGUMAS ENTIDADES FINANCEIRAS SERÃO MAJORADAS EM 2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Em abril de 2026 as alíquotas da CSLL sofrerão majoração para algumas entidades financeiras

Base Legal: Lei complementar nº224 de 26 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de abril de 2026

Em face das alterações promovidas no art. 3º da Lei nº 7.689/1988, pelo art. 7º da Lei Complementar nº 224/22025, a partir de 1º.04.2026, a alíquota aplicável no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por algumas entidades financeiras serão alteradas pelas indicadas no quadro a seguir:

AtividadeAlíquota da CSLL 
Até 31.03.2025 A partir de 1º.04.2026
Instituições de pagamento9%12% (até 31.12.2027 – a partir de 1º.01.2028, a alíquota passará a ser de 15%)      
Administradoras de mercado de balcão organizado;
Entidades de liquidação e compensação
Bolsas de valores e de mercadorias e futuros
Outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
Sociedades de crédito, financiamento e investimentos;15%17,5% (até 31.12.2027 – a partir de 1º.01.2028, a alíquota passará a ser de 20%)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de dezembro de 2025

ID 76221

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