ALÍQUOTA DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SERÁ MAJORADA A PARTIR DE 2026

ALÍQUOTA DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SERÁ MAJORADA A PARTIR DE 2026

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo:  Sancionada lei complementar 224/2025, que prevê um aumento na alíquota sobre os juros sobre capital próprio em 2026

Base Legal: Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

Em face da nova redação dada ao § 2º do art. 9º da Lei nº 9.249/1995, pelo art. 8º da Lei Complementar nº 224/2025, a partir de 1º.01.2026, alíquota do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), será majorada

A alíquota passará dos atuais 15% para 17,5% em 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de dezembro de 2025

ID 76214

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