Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Base Legal: Decreto nº 12.797, de 23.12.2025 – DOU de 24.12.2025
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 12.797/2025, determina que o novo valor do salário-mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, o qual será de:
- R$ 1.621,00 – valor mensal;
- R$ 54,04 – valor diário; e
- R$ 7,37 – valor horário.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de dezembro de 2025
ID 76223
