ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A VIGÊNCIA DO CRÉDITO PRESUMIDO PARA TRANSPORTADOR TERRESTRE PARA 31.12.2026

ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA A VIGÊNCIA DO CRÉDITO PRESUMIDO PARA TRANSPORTADOR TERRESTRE PARA 31.12.2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto nº 70.292, de 26.12.2025 – DOE SP de 29.12.2025

Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.292/2025, determina que fica prorrogada até 31.12.2026 a vigência do crédito presumido concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre, correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação do serviço.

A prorrogação é concedida as empresas do setor de transporte terrestre, excetuados os prestadores de serviços de transporte aéreo, passando o transporte dutoviário a integrar expressamente o rol de exclusões, não sendo, portanto, beneficiado pelo crédito presumido.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 70.292/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de dezembro de 2025

ID 76211

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