Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto nº 70.292, de 26.12.2025 – DOE SP de 29.12.2025
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.292/2025, determina que fica prorrogada até 31.12.2026 a vigência do crédito presumido concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre, correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação do serviço.
A prorrogação é concedida as empresas do setor de transporte terrestre, excetuados os prestadores de serviços de transporte aéreo, passando o transporte dutoviário a integrar expressamente o rol de exclusões, não sendo, portanto, beneficiado pelo crédito presumido.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 70.292/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de dezembro de 2025
ID 76211
