Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 70.293, de 26.12.2025 – DOE SP de 29.12.2025
Vigência: a partir de 1º.01.2026
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.293/2025, determina que os benefícios listados a seguir tiveram seus prazos de vigência prorrogados até 31.12.2026:
| Segmento | Benefício | Base legal |
| Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal | Redução de base de cálculo | RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 34 |
| Produtos da mandioca | Crédito presumido | RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 29 |
| Fabricante de produtos alimentícios | Crédito presumido | Decreto nº 51.598/2007 |
| Partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus | Isenção | RICMS-SP/2000, Anexo I, art. 105 |
| Carroceria de ônibus | Redução de base de cálculo | RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 29 |
| Fabricante de ônibus | Redução de base de cálculo | RICMS-SP/2000, Anexo II, art. 78 |
| Malte para a fabricação de cerveja ou chope | Crédito presumido | RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 15 |
| Embarcações de recreio ou de esporte | Crédito presumido | RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 26 |
| Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira | Crédito presumido | RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 36 |
| Máquina semiautomática sem centrífuga | Crédito presumido | RICMS-SP/2000, Anexo III, art. 42 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 70.293/2025
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de dezembro de 2025
ID 76210
