ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA VIGÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ 31.12.2026

ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA VIGÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS ATÉ 31.12.2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 70.293, de 26.12.2025 – DOE SP de 29.12.2025

Vigência: a partir de 1º.01.2026

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.293/2025, determina que os benefícios listados a seguir tiveram seus prazos de vigência prorrogados até 31.12.2026:

SegmentoBenefícioBase legal
Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoalRedução de base de cálculoRICMS-SP/2000, Anexo II, art. 34
Produtos da mandiocaCrédito presumidoRICMS-SP/2000, Anexo III, art. 29
Fabricante de produtos alimentíciosCrédito presumidoDecreto nº 51.598/2007
Partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibusIsençãoRICMS-SP/2000, Anexo I, art. 105
Carroceria de ônibusRedução de base de cálculoRICMS-SP/2000, Anexo II, art. 29
Fabricante de ônibusRedução de base de cálculoRICMS-SP/2000, Anexo II, art. 78
Malte para a fabricação de cerveja ou chopeCrédito presumidoRICMS-SP/2000, Anexo III, art. 15
Embarcações de recreio ou de esporteCrédito presumidoRICMS-SP/2000, Anexo III, art. 26
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeiraCrédito presumidoRICMS-SP/2000, Anexo III, art. 36
Máquina semiautomática sem centrífugaCrédito presumidoRICMS-SP/2000, Anexo III, art. 42

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 70.293/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de dezembro de 2025

ID 76210

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