Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Além de outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) terá seus incentivos e benefícios reduzidos a partir de abril de 2026.
Base Legal: Lei complementar nº224 de 26 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 01 de abril de 2026
O Imposto sobre produtos industrializados (IPI), terá redução de benefícios a partir de abril de 2026 e essa redução tem impacto no crédito presumido de IPI, previsto nas Leis nºs 9.363/1996, 10.276/2001, e 9.440/1997.
Assim, será observada a redução dos incentivos e benefícios de forma a ser implementada cumulativamente, nos termos a seguir:
a) isenção e alíquota 0: aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
b) alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão de tributação;
c) redução de base de cálculo: aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;
d) crédito financeiro ou tributário, incluído crédito presumido ou fictício: aproveitamento limitado a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado;
e) redução de tributo devido: aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício;
f) regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta: elevação em 10% da porcentagem da receita bruta;
g) regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de dezembro de 2025
ID 76217
