Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Nova lei modifica a tributação sobre apostas esportivas, conhecidas como “bets”, aumentando gradualmente a alíquota sobre a receita bruta dos atuais 12% para 15% até 2028
Base Legal: Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026
Foi sancionada a lei complementar nº224/2025, que prevê um aumento na tributação sobre apostas esportivas, conhecidas como “bets”, aumentando gradualmente a alíquota sobre a receita bruta
Esse aumento passará dos 12% atuais para:
- 13% em 2026
- 14% em 2027
- 15% em 2028
Responsabilidade solidária para instituições financeiras
A legislação estabelece que bancos e instituições de pagamento serão responsabilizados solidariamente pelos tributos caso permitam transações com casas de apostas não autorizadas. Esta responsabilização ocorrerá após comunicação formal da autoridade competente, se as instituições não adotarem medidas restritivas nos prazos determinados.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de dezembro de 2025
ID 76212
