Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Fica prorrogado para a partir de 04.05.2026 a vedação da possibilidade de emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), excetuando-se a emissão de NF-e complementar.
Base Legal: Decreto nº 47.728/2025 – DOE PB de 30.12.2025
Vigência: Em vigor
Este decreto altera o Decreto n° 47.316/2025, que altera o RICMS/PB, quanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, para prorrogar de 05.01.2026 para 04.05.2026, a vedação para emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), excetuando-se a emissão de NF-e complementar.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2025
ID 76277
