Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Alterada a Instrução Normativa n° 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece a Tabela de Código de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65.
Base Legal: Instrução Normativa n° 1.615, de 18 de dezembro de 2025
Vigência: Em vigor
Esta instrução normativa altera a IN GSE n° 1.518/2022, que estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, respectivamente, para acrescentar os códigos que especifica.
ANEXO ÚNICO
Tabela de códigos de benefícios fiscais







Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2025
ID 76254
