ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJA E CHOPE

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJA E CHOPE

Aplicação: Estado de Minas gerais

Conteúdo: Divulgado os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

Base Legal: Portaria SAIF N° 061, de 22 de Dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

Estado de Minas Gerais divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados, no período de 01.01.2026 a 30.06.2026, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes

Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cervejas e chopes, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF constantes do Anexo I.

Art. 2° O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II.

Art. 3° As cervejas e os chopes não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais.

Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG , observado o seguinte:

I – preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas”;

II – anexar os documentos exigidos.

Clique aqui para visualizar a tabela

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a portaria SAIF nº 061

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de dezembro de 2025

ID 76258

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