ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLITICAS OU ENERGÉTICAS

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLITICAS OU ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerias

Conteúdo: Divulgado os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Base Legal: Portaria SAIF N° 062, de 22 de dezembro de 2025

Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026

Estado de Minas Gerais divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, válidos de 01.01.2026 a 30.06.2026.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de dezembro de 2025

ID 76270

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