ESTADO DE MINAS GERAIS ESTENDE PRAZO DE PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

ESTADO DE MINAS GERAIS ESTENDE PRAZO DE PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria SAIF n° 49, de 24 de outubro de 2025 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Base Legal: Portaria SAIF N° 064, de 22 de dezembro de 2025

Vigência: Em vigor

Estado de Minas Gerais altera a Portaria SAIF n° 49/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica, para estender, de 31.01.2026 para até 30.06.2026, a data fim de sua vigência.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de dezembro de 2025

ID 76275

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