Aplicação: Estado do Alagoas
Conteúdo: Estado do Alagoas restaura os efeitos da Lei Estadual n° 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que institui o fundo de equilíbrio fiscal do Estado de Alagoas FEFAL
Base Legal: Lei N° 9.775, de 22 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026
A Lei nº 8.235/2020 instituiu o Fundo de Equilíbrio Fiscal de Alagoas (FEFAL), que estava suspensa, teve seus efeitos restaurados pela Lei nº 9.775/2025, para fruição de incentivo e benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 42/2016.
Além disso, ficam sujeitos ao recolhimento do FEFAL, os estabelecimentos atacadistas detentores de tratamento tributário diferenciado, nos termos dos Decretos n° 72.101/2020 e 99.605/2024 (acréscimo dos incisos VIII e IX ao artigo 5°).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2025
ID 76251
