Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2026.
Base Legal: Resolução SEFAZ N° 849, de 23 de dezembro de 2025
Vigência: A partir de 01 de janeiro de 2026
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2026, será de R$ 4,9604 (quatro reais e nove mil e seiscentos e quatro décimos de milésimos).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de dezembro de 2025
ID 76278
