ESTADO DO ALAGOAS DEFINE A INCLUSÃO DA CBS E IBS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ESTADO DO ALAGOAS DEFINE A INCLUSÃO DA CBS E IBS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Aplicação: Estado do Alagoas

Conteúdo: A Secretaria da Fazenda de Alagoas estabeleceu, mediante a publicação do ato noticiado, que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão compor a base de cálculo do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 90/2025 – DOE AL – Suplemento de 30.12.2025

Vigência: Em vigor

A Secretaria da Fazenda de Alagoas estabeleceu, mediante a publicação do ato noticiado, que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão compor a base de cálculo do ICMS.

Segundo o posicionamento da SEF/AL, a Constituição Federal e a legislação complementar não preveem a exclusão da CBS e do IBS da base de cálculo do ICMS. Assim, prevalece a regra geral do ICMS, segundo a qual o imposto incide sobre o valor total da operação, incluindo tributos e contribuições cobrados do adquirente.

Contudo, essa inclusão não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2026, ano de transição em que a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, sem recolhimento efetivo.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2026

ID 76350

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