ESTADO DO MATO GROSSO INCLUI MASSA CONGELADA PARA PREPARO DE PÃO PARA FINS DE BASE CÁLCULO REDUZIDA

ESTADO DO MATO GROSSO INCLUI MASSA CONGELADA PARA PREPARO DE PÃO PARA FINS DE BASE CÁLCULO REDUZIDA

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Incluída a massa congelada para preparo de pão para fins de base de cálculo reduzida

Base Legal: Decreto nº 1.803/2025 – DOE MT – Edição Extra 5 de 30.12.2025

Vigência: Em vigor

O Governo estadual do Mato Grosso, promoveu alteração no Anexo V do RICMS-MT/2014 para incluir a massa congelada para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, na relação de mercadorias com base de cálculo reduzida nas saídas internas.

Com isso, as operações internas com esse produto, classificado na NCM 1901.20.10, passam a ter a base de cálculo equivalente a 41,17% do valor da operação, nos termos do Convênio ICMS nº 128/1994.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2026

ID 76359

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