Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Estabelecido novos valores, a serem utilizados a partir de 01.01.2026, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: Portaria Suberec nº 433/2025 – DOE RJ de 30.12.2025
Vigência: Em vigor
O Fisco fluminense divulgou uma nova lista com o preço médio ponderado final (PMPF) para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Sendo assim, o contribuinte substituto deverá calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o PMPF, constante no Anexo Único da Portaria em fundamento, que substitui a atual lista constante na Portaria SSER 401/2024.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de janeiro de 2026
ID 76360
