ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS ISÔTONICAS E ENERGÉTICAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS ISÔTONICAS E ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Estabelecido novos valores, a serem utilizados a partir de 01.01.2026, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: Portaria Suberec nº 433/2025 – DOE RJ de 30.12.2025

Vigência: Em vigor

O Fisco fluminense divulgou uma nova lista com o preço médio ponderado final (PMPF) para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Sendo assim, o contribuinte substituto deverá calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o PMPF, constante no Anexo Único da Portaria em fundamento, que substitui a atual lista constante na Portaria SSER 401/2024.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2026

ID 76360

Fale com a MG via WhatsApp