ESTADO DE ALAGOAS INCLUI NOVOS PRODUTOS E PAUTA PARA CERVEJA DE GARRAFA

ESTADO DE ALAGOAS INCLUI NOVOS PRODUTOS E PAUTA PARA CERVEJA DE GARRAFA

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 07.01.2026)

Vigência: a partir de 05/01/2026

Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001/2026, o anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

7 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ACIMA DE 601 ML

Produto / Marca / Tipo   Volume   GTIN   Embalagem   PMPF
PURA VIDA   1000 ML   7898961168333   PET GROWLER   R$ 20,90
VELHO CHICO   1000 ML   7898961168357   PET GROWLER   R$ 20,90
SERELEPE   1000 ML   7898961168340   PET GROWLER   R$ 22,90
JARARACA APA   1000 ML   7898961168364   PET GROWLER   R$ 22,90
CALI IPA   1000 ML   7898961168371   PET GROWLER   R$ 25,27
CANGAÇOS KINGDOM DOUBLE IPA   1000 ML   7898961168388   PET GROWLER   R$ 26,00

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de janeiro de 2026

ID 76448

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