Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 07.01.2026)
Vigência: a partir de 05/01/2026
Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001/2026, o anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
7 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL ACIMA DE 601 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| PURA VIDA | 1000 ML | 7898961168333 | PET GROWLER | R$ 20,90 |
| VELHO CHICO | 1000 ML | 7898961168357 | PET GROWLER | R$ 20,90 |
| SERELEPE | 1000 ML | 7898961168340 | PET GROWLER | R$ 22,90 |
| JARARACA APA | 1000 ML | 7898961168364 | PET GROWLER | R$ 22,90 |
| CALI IPA | 1000 ML | 7898961168371 | PET GROWLER | R$ 25,27 |
| CANGAÇOS KINGDOM DOUBLE IPA | 1000 ML | 7898961168388 | PET GROWLER | R$ 26,00 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de janeiro de 2026
ID 76448
