ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ALGUNS LOTES DE PANETONES DA MARCA D’VIEZ

ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DE ALGUNS LOTES DE PANETONES DA MARCA D’VIEZ

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Anvisa determinou, nesta terça-feira (6/1), a proibição da comercialização, da distribuição e do consumo de quatro lotes de panetones da empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. Os produtos também serão recolhidos. 

Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 18, DE 5 DE JANEIRO DE 2026

Vigência: em vigor

Por meio da Resolução RE Nº18/2026,a Anvisa determinou, nesta terça-feira (6/1), a proibição da comercialização, da distribuição e do consumo de panetones da empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda, dos seguintes produtos e lotes:

  • Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional 140g lote: 251027
  • Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons “Formato de Língua de Gato” – 700g lote: 251027
  • Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional – 700g lote: 251027
  • Panetone com Frutas Trufado Tradicional – 700g lote: 251027.

Os produtos alimentícios da empresa Coguvita II Alimentos Ltda. também foram afetados pela ação de fiscalização e não podem mais ser comercializados, distribuídos, fabricados, divulgados e consumidos. Além disso, eles serão recolhidos, conforme determinou a Resolução da Anvisa.

Confira os itens que foram proibidos: 

  • Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes). 
  • Pasta de Amendoim com Cogumelos da marca Smush Smushnuts (todos os lotes). 
  • Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos da marca Smushn Go (todos os lotes). 
  • Granola da marca Smush Smushnola Granola Coco (todos os lotes). 
  • Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos da marca Smush Smushnola Granola Keto (todos os lotes). 
  • Cápsula de Café da marca Smush Mushroom Espresso (todos os lotes). 
  • Cápsula de Café da marca Smush Energy Mushroom Espresso (todos os lotes). 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de janeiro de 2026

ID 76484

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