ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA A LISTA DE CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÕES ESTADUAIS SUSPENSAS

ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA A LISTA DE CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÕES ESTADUAIS SUSPENSAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Nos termos do artigo 5o. da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs/EFDs relativas às referências de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025.

Base Legal: COMUNICADO, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Vigência: em vigor

Os contribuintes adiante indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs/EFDs relativas às referências de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025.

Os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (PGDAS e EFDs) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”. Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de janeiro de 2026

ID 76503

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