ESTADO DA PARAÍBA INCLUI NOVOS PRODUTOS E PAUTAS PARA CERVEJA E ENERGÉTICO

ESTADO DA PARAÍBA INCLUI NOVOS PRODUTOS E PAUTAS PARA CERVEJA E ENERGÉTICO

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Portaria Sefaz nº 213/2025 para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja e de energéticos com efeitos a partir de 1º.02.2026.

Base Legal: PORTARIA SEFAZ N° 001, DE 05 de janeiro de 2026 (DOE de 06.01.2026)

Vigência: a partir de 01/02/2026

Por meio da Portaria Sefaz N° 001/2026, fica determinado a inclusão no Anexo Único da Portaria n° 00213/2025/SEFAZ, de 25 de novembro de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Fabricante / DistribuidorTipoMarcaTipo de EmbalagemCapacidadeEAN / GTIN (unitário)Preço Sugerido
AMBEVCervejaCorona ExtraGarrafa de Vidro Retornável600 ml7891991306577R$ 13,19
AMBEVCervejaCorona ExtraGarrafa de Vidro Descartável600 ml7891991306577R$ 11,19
INDAIÁEnergéticoNight Power ZeroLata473 ml7896445491212R$ 7,69
INDAIÁEnergéticoNight Power TradicionalLata473 ml7896445491205R$ 7,69

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Sefaz N° 001/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de janeiro de 2026

ID 76519

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