Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Foi alterada a Pauta Fiscal disposta no Anexo Único da Portaria Sefaz nº 213/2025 para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja e de energéticos com efeitos a partir de 1º.02.2026.
Base Legal: PORTARIA SEFAZ N° 001, DE 05 de janeiro de 2026 (DOE de 06.01.2026)
Vigência: a partir de 01/02/2026
Por meio da Portaria Sefaz N° 001/2026, fica determinado a inclusão no Anexo Único da Portaria n° 00213/2025/SEFAZ, de 25 de novembro de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
| Fabricante / Distribuidor | Tipo | Marca | Tipo de Embalagem | Capacidade | EAN / GTIN (unitário) | Preço Sugerido |
| AMBEV | Cerveja | Corona Extra | Garrafa de Vidro Retornável | 600 ml | 7891991306577 | R$ 13,19 |
| AMBEV | Cerveja | Corona Extra | Garrafa de Vidro Descartável | 600 ml | 7891991306577 | R$ 11,19 |
| INDAIÁ | Energético | Night Power Zero | Lata | 473 ml | 7896445491212 | R$ 7,69 |
| INDAIÁ | Energético | Night Power Tradicional | Lata | 473 ml | 7896445491205 | R$ 7,69 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria Sefaz N° 001/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de janeiro de 2026
ID 76519
