Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal
Base Legal: Instrução Normativa RFB 2.294 /2025
Vigência: Em vigor
A Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
Com a nova regra, 85 benefícios passam a ser incluídos, somando-se aos 88 já informados atualmente, tornando obrigatória sua declaração pelas empresas, a partir do período de apuração de janeiro de 2026, cujo prazo para entrega se encerra em 20.03.2026.
A medida tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, conforme previsto na legislação vigente.
A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à COFINS, o que facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). Também foram incorporados benefícios ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), escolhidos por sua relevância e impacto na renúncia fiscal.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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