ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE LARANJA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE LARANJA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo laranja

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 001, de 13 de janeiro de 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera o grupo “LARANJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

ANEXO ÚNICO

CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO
02992  Laranja da Ilha / Lima KG   1,30
02988  Laranja da Ilha / Lima para Mesa CX 40,8KG (produtor)   36,00
02947  Laranja da Terra KG   1,50
02987  Laranja da Terra para Mesa CX 40,8KG (produtor)   11,50
02990  Laranja Pera Natal (industria) CX 40,8KG (produtor)   11,50
02982  Laranja Pera Natal CX 25KG   24,60
02983  Laranja Pera Natal KG   1,00
02985  Laranja Pera Natal para Mesa CX 40,8KG (produtor)   8,90
02989  Laranja Pera Rio (industria) CX 40,8KG (produtor)   11,50
02942  Laranja Pera Rio CX 18KG   18,10
02943  Laranja Pera Rio KG   1,00
02984  Laranja Pera Rio para Mesa cx (produtor)   14,25
02991  Laranja Valencia (industria) KG (produtor)   11,50
02948  Laranja Valencia KG   0,85
02986  Laranja Valencia para Mesa CX 40,8KG (produtor)   8,20

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026

ID 76630

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