Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo de leite
Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 002, de 13 de janeiro de 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera o grupo “LEITE” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00114 | Leite In Natura L | 2,05 |
| 00115 | Leite Pasteurizado Tipo A L | 3,25 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de janeiro de 2026
ID 76629
