ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE MANTEIGA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE MANTEIGA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo Manteiga

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 003, de 13 de janeiro de 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera o grupo “MANTEIGA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

ANEXO ÚNICO

CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO
00116  Manteiga a granel com ou sem sal KG   18,30

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,15 de janeiro de 2026

ID 76627

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