ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE QUEIJOS

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE QUEIJOS

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo queijo

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 004, de 13 de janeiro de 2026

Vigência: Em vigor

O grupo “QUEIJO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Todos os preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

ANEXO ÚNICO

CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO
00117   Queijo Goiano KG   14,70
00118   Queijo Minas Frescal KG   17,10
00119   Queijo Minas Magro ou Light KG   14,40
00120   Queijo Minas Padrao KG   27,60
00121   Queijo Mineiro KG   14,70
00149   Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem acima de 2KG   24,60
01533   Queijo Mucarela (Mussarela) embalagem ate 2KG   24,40
00122   Queijo Padrao Curado KG   14,70
00123   Queijo Padrao Fresco KG   13,60
00124   Queijo Parmesao Curado KG   35,20
00125   Queijo Parmesao Fresco KG   21,20
01534   Queijo Prato embalagem acima de 2KG   24,80
00150   Queijo Prato embalagem ate 2KG   24,50
00126   Queijo Provolone Curado 2KG   25,30
00127   Queijo Provolone Fresco KG   23,70
00128   Queijo Ricota Fresca KG   8,80
00129   Queijo Ricota Seca KG   9,50

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de janeiro de 2026

ID 76626

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