ESTADO DE GOIÁS ALTERA AS PAUTAS DE SOJA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA AS PAUTAS DE SOJA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 19.01.2026)

Vigência: a partir de 20/01/2026

De acordo com a Instrução Normativa SIF nº 6/2026, foram alteradas as pautas fiscais das mercadorias dos grupos soja, segue abaixo os novos valores:

COD  DESCRIÇÃO  PREÇO (R$)
16331   Soja Convencional (Sem Transgenia) KG   2,22
16332   Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG   133,20
17671   Soja Convencional (Sem Transgenia) T   2.220,00
01414   Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG   2,12
13630   Soja em Semente (Todos os Tipos) KG   4,89
00235   Soja Residuo KG   0,20
00238   Soja Transgenica KG   1,94
01993   Soja Transgenica SC 60KG   116,40
17651   Soja Transgenica T   1.940,00

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 6/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

ID 76688

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