Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 006, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 19.01.2026)
Vigência: a partir de 20/01/2026
De acordo com a Instrução Normativa SIF nº 6/2026, foram alteradas as pautas fiscais das mercadorias dos grupos soja, segue abaixo os novos valores:
| COD | DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) |
| 16331 | Soja Convencional (Sem Transgenia) KG | 2,22 |
| 16332 | Soja Convencional (Sem Transgenia) SC 60KG | 133,20 |
| 17671 | Soja Convencional (Sem Transgenia) T | 2.220,00 |
| 01414 | Soja em Graos Oriundo de Campo de Sementes KG | 2,12 |
| 13630 | Soja em Semente (Todos os Tipos) KG | 4,89 |
| 00235 | Soja Residuo KG | 0,20 |
| 00238 | Soja Transgenica KG | 1,94 |
| 01993 | Soja Transgenica SC 60KG | 116,40 |
| 17651 | Soja Transgenica T | 1.940,00 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 6/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de janeiro de 2026
ID 76688
