ESTADO DE GOIÁS ALTERA AS PAUTAS DE TOMATE

ESTADO DE GOIÁS ALTERA AS PAUTAS DE TOMATE

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 19.01.2026)

Vigência: a partir de 20/01/2026

De acordo com a Instrução Normativa SIF nº 5/2026, foram alteradas as pautas fiscais das mercadorias dos grupos tomate, segue abaixo os novos valores:

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
12237Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor)2,75
2904Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor)60,5
243Tomate (industria) T900,4
12238Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor)2,75
2902Tomate Longa vida CX 22KG (produtor)60,5
12390Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor)2,75
12410Tomate Saladete CX 22KG (produtor)60,5
12239Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor)2,75
2903Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor)60,5

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 5/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

ID 76687

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