Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 19.01.2026)
Vigência: a partir de 20/01/2026
De acordo com a Instrução Normativa SIF nº 5/2026, foram alteradas as pautas fiscais das mercadorias dos grupos tomate, segue abaixo os novos valores:
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 12237 | Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) | 2,75 |
| 2904 | Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) | 60,5 |
| 243 | Tomate (industria) T | 900,4 |
| 12238 | Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) | 2,75 |
| 2902 | Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) | 60,5 |
| 12390 | Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) | 2,75 |
| 12410 | Tomate Saladete CX 22KG (produtor) | 60,5 |
| 12239 | Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) | 2,75 |
| 2903 | Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) | 60,5 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa SIF nº 5/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de janeiro de 2026
ID 76687
