ESTADO DE MINAS GERAIS AMPLIA HIPÓTESES PARA ISENÇÃO DE ICMS E REDUZ A TAXA PARA O PODER EXECUTIVO

ESTADO DE MINAS GERAIS AMPLIA HIPÓTESES PARA ISENÇÃO DE ICMS E REDUZ A TAXA PARA O PODER EXECUTIVO

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Acrescenta dispositivos à Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Base Legal: LEI N° 25.716, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 17.01.2026)

Vigência: a partir de 19/01/2026

O Estado de Minas Gerais, por meio da Lei N° 25716/ 2026, promoveu alterações na Lei nº 6.763/1975, que dispõe sobre o ICMS, com o objetivo de acrescentar novas hipóteses de isenção do imposto, bem como autorizar a redução de determinadas taxas estaduais.

Ficam isentas do ICMS as operações relativas à doação de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos, desde que destinadas aos seguintes beneficiários:

  • Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Unidades hospitalares públicas e unidades das Santas Casas de Misericórdia localizadas no Estado de Minas Gerais;
  • Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, localizadas no Estado, com atuação nas áreas de assistência social ou assistência à saúde, desde que atendidos os requisitos de certificação previstos na Lei Complementar Federal nº 187/2021;
  • Entidades de utilidade pública com atuação na assistência social ou na assistência à saúde, bem como organizações de utilidade internacional de natureza filantrópica, reconhecidas nos termos da legislação aplicável.

Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir em até 50% o valor da taxa quando relacionada ao primeiro emplacamento do veículo, nas seguintes hipóteses:

  • Transferência de propriedade de veículo automotor;
  • Primeiro emplacamento; ou
  • Expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Lei N° 25716/ 2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

ID 76689

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