ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E SOLICITA O RECOLHIMENTO DO DOCE DE LEITE EM PEDAÇOS DA MARCA SÃO BENEDITO

ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E SOLICITA O RECOLHIMENTO DO DOCE DE LEITE EM PEDAÇOS DA MARCA SÃO BENEDITO

Aplicação:  Nacional

Conteúdo: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso

Produto: Doce de leite em pedaços marca são benedito (fabricado em 25/06/2025);

Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 226, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Vigência: em vigor

Por meio da Resolução RE Nº 226/2026, a Anvisa determinou o recolhimento e suspendeu a sua comercialização, distribuição, divulgação do doce de leite em pedaços marca são benedito fabricado em 25/06/2025, considerando a ausência de identificação do lote e o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de ácido sórbico.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de janeiro de 2026

ID 76759

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