Aplicação: Nacional
Conteúdo: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Produto: Glitter holográfico marca flex fest (todos); glitter marca flex fest (todos);
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução RE Nº 219/2026, a Anvisa determinou o recolhimento e suspendeu a sua comercialização, distribuição, divulgação do glitter holográfico marca flex fest (todos); glitter marca flex fest (todos), considerando a presença de materiais plásticos nos produtos “Glitter” e “Glitter Holográfico”, de marca Flex Fest, de diversas cores, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de janeiro de 2026
ID 76764
