ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E SOLICITA O RECOLHIMENTO DO GLITTER HOLOGRÁFICO MARCA FLEX FEST

ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E SOLICITA O RECOLHIMENTO DO GLITTER HOLOGRÁFICO MARCA FLEX FEST

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Produto: Glitter holográfico marca flex fest (todos); glitter marca flex fest (todos);

Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Vigência: em vigor

Por meio da Resolução RE Nº 219/2026, a Anvisa determinou o recolhimento e suspendeu a sua comercialização, distribuição, divulgação do glitter holográfico marca flex fest (todos); glitter marca flex fest (todos), considerando a presença de materiais plásticos nos produtos “Glitter” e “Glitter Holográfico”, de marca Flex Fest, de diversas cores, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de janeiro de 2026

ID 76764

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