ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E SOLICITA O RECOLHIMENTO DO SAL MARINHO GROSSO COMUM IODADO TIPO I DA MARCA MARFIM

ANVISA PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO E SOLICITA O RECOLHIMENTO DO SAL MARINHO GROSSO COMUM IODADO TIPO I DA MARCA MARFIM

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso

Produto: Sal marinho grosso comum iodado tipo i marca marfim (901124)

Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Vigência: em vigor

Por meio da Resolução RE Nº 219/2026, a Anvisa determinou o recolhimento e suspendeu a sua comercialização, distribuição, divulgação do sal marinho grosso comum iodado tipo I da marca marfim lote 901124, considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de iodo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo 284.1P.0/2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,22 de janeiro de 2026

ID 76760

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