Aplicação: Nacional
Conteúdo: Suspensão – Comercialização, Distribuição, Uso
Produto: Sal marinho grosso comum iodado tipo i marca marfim (901124)
Base Legal: RESOLUÇÃO-RE Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Vigência: em vigor
Por meio da Resolução RE Nº 219/2026, a Anvisa determinou o recolhimento e suspendeu a sua comercialização, distribuição, divulgação do sal marinho grosso comum iodado tipo I da marca marfim lote 901124, considerando o resultado insatisfatório no ensaio de teor de iodo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo 284.1P.0/2025.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,22 de janeiro de 2026
ID 76760
