ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA DE GADO SUÍNO

ESTADO DE GOIÁS ALTERA A PAUTA DE GADO SUÍNO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 007, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 (DOE de 22.01.2026)

Vigência: a partir de 23/01/2026

Por meio da Instrução Normativa sif n° 007/2026, foi alterado os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido pelas operações com gado suíno, dispostos no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019. Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

CÓD.   DESCRIÇÃO   PREÇO
00566 Gado Suino Abatido Banda KG  11,15
00567 Gado Suino Abatido sem cabeca e sem pe KG  12,80
00563 Gado Suino Carcaca Gorda KG  10,85
00572 Gado Suino Leitao ou Leitoa ate 10kg CB  129,00
23631 Gado Suino para Abate ate 100 kg CB  795,00
00570 Gado Suino para Abate KG  7,95
00568 Gado Suino para Abate Magro Tipo carne  153,00
00569 Gado Suino para Abate tipo Banha  144,00
00571 Gado Suino para Recria CB  258,00
00564 Gado Suino Reprodutor CB 4.  150,00
00565 Gado Suino tipo Matriz CB  855,00

Att.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa sif n° 007/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,23 de janeiro de 2026

ID 76784

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