ESTADO DO RIO DE JANEIRO RETIFICA A PAUTA DE CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS

Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SUBEREC N° 433, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOE de 30.12.2025)

Vigência: retroativo 01/01/2026

O Fisco fluminense divulgou uma nova lista com o preço médio ponderado final (PMPF) para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, produzindo efeitos retroativo a partir de 01/01/2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – PORTARIA SUBEREC N° 433/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de janeiro de 2026

ID 76783

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