Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SUBEREC N° 433, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (DOE de 30.12.2025)
Vigência: retroativo 01/01/2026
O Fisco fluminense divulgou uma nova lista com o preço médio ponderado final (PMPF) para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, produzindo efeitos retroativo a partir de 01/01/2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – PORTARIA SUBEREC N° 433/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de janeiro de 2026
ID 76783
