Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Alterada a Instrução Normativa RFB n° 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União.
Base Legal: Instrução Normativa RFB N° 2.306, de 22 de janeiro de 2026
Vigência: Em vigor
Receita Federal atualiza regras da Instrução Normativa RFB n° 2.305/2025 para modificar a forma de aplicação do aumento nos percentuais de presunção do Lucro Presumido.
Com a nova redação, a regra distribui o limite anual de R$ 5 milhões em R$ 1,25 milhão por trimestre. O acréscimo de 10% deixa de depender da receita acumulada do ano ao longo dos trimestres e passa a ser aplicado somente quando a receita do próprio trimestre ultrapassar o limite proporcional, e apenas sobre a parcela excedente.
Se, em determinado trimestre, a receita for inferior a R$ 1,25 milhão, a parcela não utilizada desse limite pode ser transferida para os trimestres seguintes do mesmo ano-calendário, ampliando o limite disponível para a aplicação do acréscimo.
Somente no último trimestre é feita a verificação global do limite anual de R$ 5 milhões. Nessa etapa, caso a receita bruta acumulada do ano seja inferior ao limite anual, a pessoa jurídica poderá recalcular o IRPJ e a CSLL dos trimestres anteriores sem o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção e deduzir, no último trimestre, a diferença entre os valores originalmente apurados e aqueles efetivamente devidos.
Se essa diferença for superior ao montante do IRPJ e da CSLL devidos no último trimestre, o saldo poderá ser objeto de pedido de restituição ou de compensação, observadas as regras da Instrução Normativa RFB n° 2.055/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de janeiro de 2026
ID 76787
