ESTADO DO ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS

ESTADO DO ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS

Aplicação: Estado Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: Instrução Normativa SURE N° 002, de 22 de janeiro de 2026

Vigência: Em vigor

Estado do Alagoas estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML

Produto / Marca / Tipo   Volume   GTIN   Embalagem   PMPF
REFRIGERANTE +POP COLA   2000 ML   7898029657861   GARRAFA  PLÁSTICO  DESCARTÁVEL   R$ 5,13
REFRIGERANTE +POP GUARANA   2000 ML   7898029657854   GARRAFA PLÁSTICO  DESCARTÁVEL   R$ 5,13
REFRIGERANTE  +POP LARANJA   2000 ML   7898029657878   GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL   R$ 5,13
REFRIGERANTE  +POP LIMAO   2000 ML   7898029657885   GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL   R$ 5,13

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de janeiro de 2026

ID 76822

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