Aplicação: Estado Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Base Legal: Instrução Normativa SURE N° 002, de 22 de janeiro de 2026
Vigência: Em vigor
Estado do Alagoas estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| REFRIGERANTE +POP COLA | 2000 ML | 7898029657861 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE +POP GUARANA | 2000 ML | 7898029657854 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE +POP LARANJA | 2000 ML | 7898029657878 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
| REFRIGERANTE +POP LIMAO | 2000 ML | 7898029657885 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 5,13 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de janeiro de 2026
ID 76822
