ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE BATIDAS E COQUETÉIS

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 005, de 22 de janeiro de 2026

Vigência: A partir de 01.02.2026

Fica alterado o subgrupo 22.29 – BATIDAS E COQUETÉIS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ n° 749, de 6 de julho de 2011.

Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ n° 749, de 6 de julho de 2011.

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: BATIDAS E COQUETÉIS
ITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.29.2UNCOQUETÉIS ATÉ 5000 ML Coquetel Alcoólico Negroni Vidro 900 ml23,9000005/202601/02/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de janeiro de 2026

ID 76870

Fale com a MG via WhatsApp