ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE GIN

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 004, de 22 de janeiro de 2026

Vigência: A partir de 01 de fevereiro de 2026

Fica alterado o subgrupo 22.19 – GIN, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ n° 749, de 6 de julho de 2011.

Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ n° 749, de 6 de julho de 2011.

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GIN
ITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.19.1UNGIN ATÉ 1000 ML Intencion Lata 473 ml8,4900004/202601/02/2026
22.19.1UNGIN ATÉ 1000 ML Intencion Melancia Lata 473 ml8,4900004/202601/02/2026
22.19.1UNGIN ATÉ 1000 ML Intencion Melancia Vidro 900 ml22,9000004/202601/02/2026
22.19.1UNGIN ATÉ 1000 ML Intencion Maçã Verde Vidro 900 ml22,9000004/202601/02/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,28 de janeiro de 2026

ID 76871

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