ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DEBITOS TRIBUTÁRIOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA O PRAZO DO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DEBITOS TRIBUTÁRIOS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Prorroga os prazos previstos no § 1° do art. 2° e no § 3° do art. 18 do decreto n° 50.040 de 09 de dezembro de 2025.

Base Legal: Decreto nº 50.130/2026 – DOE RJ de 29.01.2026

Vigência: Em Vigor

Estado do Rio de Janeiro prorroga para 08.04.2026 o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos Tributários, instituído pela Lei Complementar nº 225/2025.

Também prorroga, até a mesma data, o prazo máximo para apresentação do pedido de ingresso no Programa.

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 29.01.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,29 de janeiro de 2026

ID 76890

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