ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIZA AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE EXCLUSÃO DA GORJETA DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS

ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIZA AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE EXCLUSÃO DA GORJETA DA BASE DE CÁLCULO DE ICMS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Convênio autoriza ampliação do limite de exclusão da gorjeta da base de cálculo do imposto

Base Legal: Convênio ICMS nº 8/2026 – DOU de 29.01.2026

Vigência: Em vigor

Foi publicado o Convênio ICMS nº 8/2026, que promove alterações no Convênio ICMS nº 125/2011, o qual disciplina a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS.

Entre as alterações, destaca-se a modificação do percentual de dedução autorizado para o Estado de São Paulo.

Atualmente, em São Paulo, a exclusão do valor correspondente à gorjeta está limitada a 10% do valor da conta. Com a alteração promovida pelo convênio, o Estado passa a ficar autorizado a excluir até 15% a título de gorjeta.

Ressalta-se que se trata de autorização concedida por convênio, cabendo à legislação estadual paulista aderir ou não ao novo percentual.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de janeiro de 2026

ID 76911

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