Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Convênio autoriza ampliação do limite de exclusão da gorjeta da base de cálculo do imposto
Base Legal: Convênio ICMS nº 8/2026 – DOU de 29.01.2026
Vigência: Em vigor
Foi publicado o Convênio ICMS nº 8/2026, que promove alterações no Convênio ICMS nº 125/2011, o qual disciplina a exclusão do valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS.
Entre as alterações, destaca-se a modificação do percentual de dedução autorizado para o Estado de São Paulo.
Atualmente, em São Paulo, a exclusão do valor correspondente à gorjeta está limitada a 10% do valor da conta. Com a alteração promovida pelo convênio, o Estado passa a ficar autorizado a excluir até 15% a título de gorjeta.
Ressalta-se que se trata de autorização concedida por convênio, cabendo à legislação estadual paulista aderir ou não ao novo percentual.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de janeiro de 2026
ID 76911
