PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO''

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Edital PGDAU nº 11 de 2055, que divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Base Legal: Edital PGDAU nº 1, de 29.01.2025 – DOU – Seção 3 de 30.01.2026

Vigência: Em vigor

O Edital PGDAU nº 1/2025 alterou o caput do art. 1º e os incisos I e II do Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU).

Em face da nova redação dada aos mencionados dispositivos legais:

a) poderão ser regularizados os débitos inscritos em DAU, das 08h00, horário de Brasília, de 02.06.2025, até às 19h00, horário de Brasília, de 29.05.2026 (na redação anterior, o prazo seria encerrado em 30.01.2026);

b) poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo, desde que a inscrição tenha ocorrido:

b.1) até o dia 1º.11.2025 (a redação anterior contemplava os débitos inscritos até o dia 02.07.2025), para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta; ou

b.2) até o dia 30.01.2025 (na redação anterior, estavam contemplados os débitos inscritos até o dia 30.09.2024), para a modalidade de Transação de Pequeno Valor.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,30 de janeiro de 2026

ID 76913

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