Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1, dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma e revoga a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020.
Base Legal: Portaria SRE nº 285/2026 – DOE MG de 31.01.2026
Vigência: Em vigor
Por meio da Portaria SRE nº 285/2026, foi estabelecida novas regras para a substituição da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI, modelo 1) pela apuração do imposto com base exclusivamente nas informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
A norma disciplina tanto a opção voluntária quanto a dispensa obrigatória da entrega da DAPI, conforme o perfil do contribuinte, dentre as quais destacamos:
• Opção pela apuração via EFD:
Poderá optar pela apuração do ICMS com base na EFD, em substituição à DAPI 1, o contribuinte que, no período de apuração imediatamente anterior, atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
não possua ou não tenha possuído escrituração centralizada;
não tenha estado com a inscrição estadual suspensa ou cancelada;
não seja optante pelo Simples Nacional;
não esteja ou não tenha estado submetido a Regime Especial de Controle e Fiscalização com período de apuração inferior a mensal;
não possua ou não tenha possuído operações sujeitas ao IPI, no caso de inscrição estadual única.
• Dispensa automática da DAPI:
A partir de 31.01.2026, ficam automaticamente dispensados da entrega da DAPI 1 os contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação que realizem em Minas Gerais:
prestações de serviços de comunicação ou telecomunicação, com ICMS devido ao Estado;
operações de distribuição de energia elétrica a consumidores localizados em Minas Gerais.
Nesses casos, o ICMS deverá ser apurado exclusivamente com base nas informações constantes da EFD.
• Dispensa geral a partir de julho/2026:
A partir de 1º de julho de 2026, todos os contribuintes que ainda não tenham sido dispensados da DAPI, de forma voluntária ou de ofício, passarão a apurar o ICMS exclusivamente pela EFD, exceto aqueles enquadrados nas hipóteses impeditivas previstas no 1° tópico.
A opção ou a obrigatoriedade de apuração do ICMS com base na EFD dispensa, de forma definitiva, a transmissão da DAPI 1. Com a nova regulamentação, fica revogada a Portaria SRE nº 177/2020.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 285/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2026
ID 76935
