ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE COQUETÉIS

ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DE COQUETÉIS

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 008, de 27 de janeiro de 2026

Vigência: Em vigor

Fica alterado o subgrupo 22.29 – BATIDAS E COQUETÉIS, com alteração de produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: BATIDAS E COQUETÉIS
ITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N.VIGÊNCIA
22.29.2UNCOQUETÉIS ATÉ 5000 ML Coquetel Master Gold VIDRO/Descartável 900 ml16,9900008/202601/02/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2026

ID 76966

Fale com a MG via WhatsApp