Aplicação: Estado do Tocantins
Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 008, de 27 de janeiro de 2026
Vigência: Em vigor
Fica alterado o subgrupo 22.29 – BATIDAS E COQUETÉIS, com alteração de produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: BATIDAS E COQUETÉIS | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N.VIGÊNCIA | |||||
| 22.29.2 | UN | COQUETÉIS ATÉ 5000 ML Coquetel Master Gold VIDRO/Descartável 900 ml | 16,99 | 00008/2026 | 01/02/2026 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2026
ID 76966
