NOVAS REGRAS PARA LOCAÇÃO E EMISSÃO DE NFS-e (IBS e CBS)

NOVAS REGRAS PARA LOCAÇÃO E EMISSÃO DE NFS-e (IBS e CBS)

Aplicação: Território Nacional

Base Legal: Nota Técnica nº 005/2025 – Versão 1.1

Vigência: Em vigor

Com a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, a locação de bens móveis e imóveis passa a configurar fato gerador desses tributos, conforme previsto nos artigos 4º e 251 da referida Lei Complementar.

Nesse contexto, a Nota Técnica nº 005/2025 – Versão 1.1 (página 09) incluiu código específico no grupo “99” para operações de locação de bens imóveis, destacando o seguinte:

99.03.01 – Locação de Bens Imóveis

Além disso, conforme indicado na referida Nota Técnica, será instituída uma nova obrigatoriedade nacional de emissão de NFS-e (Documento Fiscal Eletrônico) para operações de locação de bens móveis e imóveis, para fins de declaração fiscal.

Atualização Prefeitura de São Paulo – Novo layout NFS-e

A Prefeitura do Município de São Paulo publicou comunicado oficial informando a implementação do novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS, conforme transcrição abaixo:

“Prefeitura de São Paulo implementa novo layout da NFS-e com destaque de IBS e CBS.
Em atendimento às determinações da Lei Complementar 214/2025, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, implementou com sucesso o novo layout de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque de IBS e CBS já desde o primeiro dia de janeiro de 2026.

Durante o período de transição, o sistema da NFS-e não impedirá a emissão de nota fiscal sem o destaque dos novos tributos. Assim, para fatos geradores a partir de 1º/01/2026, o sistema permitirá a utilização de 2 layouts:

Layout versão 1: permite emissão apenas com destaque de ISS.

Layout versão 2: permite emissão com destaque de ISS, IBS e CBS.

Contribuintes que realizam operações de locação deverão estar atentos à:

  • classificação correta da operação, conforme os códigos previstos na Nota Técnica;
  • adequação do sistema emissor de NFS-e;
  • possibilidade de emissão durante a transição em dois layouts distintos, conforme disponibilidade e parametrização.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2026

ID 77040

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