ESTADO DE ALAGOAS ALTERA NORMA RELATIVA AO PROGAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (PROFIS/ITCD)

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA NORMA RELATIVA AO PROGAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (PROFIS/ITCD)

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/ITCD, para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 7/2026 

Vigência: Em vigor

A Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Instrução Normativa SEF nº 7/2026, alterou a Instrução Normativa SEF nº 76, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS/ITCD).

Tal alteração dispõe que débito fiscal consolidado poderá ser pago em até 48 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 100% do valor das multas punitivas, moratórias e juros.

Na hipótese de débito inscrito em dívida ativa, a extinção, ou a suspensão de sua exigibilidade, dependerá da comprovação pelo contribuinte, via SEI ou presencialmente na Procuradoria Geral do Estado – PGE, da liquidação ou do parcelamento do imposto.

Importante observar que a concessão dos benefícios não dispensará, na hipótese da cobrança judicial ou extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, o pagamento das custas, dos emolumentos e dos honorários advocatícios.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 7/202

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

ID 77056

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