Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF nº 76, de 2 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/ITCD, para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.
Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 7/2026
Vigência: Em vigor
A Secretária de Estado da Fazenda, por meio da Instrução Normativa SEF nº 7/2026, alterou a Instrução Normativa SEF nº 76, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS/ITCD).
Tal alteração dispõe que débito fiscal consolidado poderá ser pago em até 48 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 100% do valor das multas punitivas, moratórias e juros.
Na hipótese de débito inscrito em dívida ativa, a extinção, ou a suspensão de sua exigibilidade, dependerá da comprovação pelo contribuinte, via SEI ou presencialmente na Procuradoria Geral do Estado – PGE, da liquidação ou do parcelamento do imposto.
Importante observar que a concessão dos benefícios não dispensará, na hipótese da cobrança judicial ou extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, o pagamento das custas, dos emolumentos e dos honorários advocatícios.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SEF nº 7/202
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2026
ID 77056
