ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA E CHOPE

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA A PAUTA FISCAL DE CERVEJA E CHOPE

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

Base Legal: Portaria SAIF nº 66/2026 

Vigência: A partir de 12.02.2026

A Portaria SAIF nº 66/2026 alterou a Portaria Saif nº 61/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.

Além disso, revoga o item 491 do Anexo I da Portaria Saif n° 61/2025.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 66/2026 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

ID 77059

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