ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE RAÇÕES SECAS TIPO PET

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE RAÇÕES SECAS TIPO PET

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

Base Legal: Portaria SAIF nº 68/2026 

Vigência: A partir de 12.02.2026

A Portaria SAIF nº 68/2026 promoveu alterações no Anexo Único da Portaria Saif nº 50/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 68/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

ID 77067

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