Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
Base Legal: Portaria SAIF nº 68/2026
Vigência: A partir de 12.02.2026
A Portaria SAIF nº 68/2026 promoveu alterações no Anexo Único da Portaria Saif nº 50/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 68/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2026
ID 77067
