ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS OU ENERGÉTICAS

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL DE REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS OU ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Base Legal: Portaria SAIF nº 67/2026

Vigência: A partir de 12.02.2026

A Portaria SAIF nº 67/2026 promoveu alterações na Portaria Saif nº 62/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 67/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

ID 77063

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