Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
Base Legal: Portaria SAIF nº 65/2026
Vigência: A partir de 12 de fevereiro
Por meio da Portaria SAIF nº 65/2026, foi alterada a Portaria Saif nº 59/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica
Além disso, revoga o subitem 2.1.54 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59/2025, que tratava de xeque mate, embalagem por litro.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 65/2026
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2026
ID 77058
