ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVOS PMPF PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS

ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA NOVOS PMPF PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Base Legal: Portaria SAIF nº 65/2026 

Vigência: A partir de 12 de fevereiro

Por meio da Portaria SAIF nº 65/2026, foi alterada a Portaria Saif nº 59/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica

Além disso, revoga o subitem 2.1.54 do Anexo Único da Portaria Saif nº 59/2025, que tratava de xeque mate, embalagem por litro.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SAIF nº 65/2026

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2026

ID 77058

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