ESTADO DE SÃO PAULO DETERMINA OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO DO CÓDIGO ESPECÍFICO (cBenef) A PARTIR DE ABRIL DE 2026

OBRIGATORIEDADE DE REGULARIZAÇÃO DE CF-E-SAT EMITIDOS APÓS 01 DE JANEIRO DE 2026

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef nos documentos fiscais que especifica.

Base Legal: Portaria SRE nº 70/2025

Vigência: A partir de 06.04.2026

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 70/2025, determina a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

A partir de 06.04.2026, torna-se obrigatória a indicação do cBenef nos documentos fiscais relativos a operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 70/2025

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

ID  77101

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